As despesas com tradução e interpretação de língua estrangeira na tomada de depoimento das partes ou testemunhas em reclamações trabalhistas poderão ficar a cargo de quem perde o processo judicial. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, nesta quarta-feira (8), em decisão terminativa, projeto que muda a regra atual em que a parte requerente é a responsável por arcar com tais despesas. Se for aprovado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2011 seguirá para sanção presidencial.
De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o pagamento dos honorários de intérprete judicial seja atribuído à parte sucumbente do processo. O texto faz uma readequação legislativa da regra processual trabalhista, segundo o relator da matéria na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), e corrige uma injustiça flagrante.
A dificuldade de domínio da língua nacional por qualquer dos integrantes do processo continuará sendo suprida por intérprete de língua estrangeira nomeado pelo juiz do Trabalho, assegurando-se o princípio da ampla defesa e o devido processo legal, mas agora, se o texto aprovado entrar em vigor, quem pagará esses custos é o lado perdedor do processo.

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