Documentos escritos em português

Questões básicas sobre tradução de 
documentos a serem enviados ao estrangeiro

1. Quem sou eu?

Sou tradutor público matriculado na meritíssima Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e estou habilitado para traduzir aos idiomas espanhol e/ou francês qualquer documento escrito em língua portuguesa, que for emitido por órgãos públicos brasileiros.

2. O que é tradução juramentada?

É a tradução que goza de fé pública, que tem plena aceitação em órgãos públicos, como cartórios, tribunais, perante a Justiça, em qualquer instância.

Um documento traduzido por tradutor público é feito em papel timbrado, assinado, carimbado, dentro de certos parâmetros que são estabelecidos oficialmente.

3. Um documento traduzido no Brasil é aceito em países hispânicos ou francófonos?

Não necessariamente. Quando um documento será enviado a um determinado país, é necessário verificar antes, com a autoridade consular credenciada no Brasil, a pertinência da tradução desse documento, já que, sem a legalização consular o documento estaria incompleto para ser utilizado naquele país.

Há muitos países que não aceitam traduções feitas por tradutor público no Brasil, por questões como reserva de mercado, reciprocidade, entre outras.

No caso de documentos escolares (diplomas e históricos escolares), geralmente as assinaturas dos responsáveis pela emissão dos documentos devem ser reconhecidas em cartório.

Seguidamente, nalguns casos, a assinatura do tabelião, ou mesmo as dos responsáveis pela emissão dos documentos, devem ser reconhecidas pelo Ministério brasileiro da Educação.

Nalguns casos, é preciso legalização no Ministério brasileiro das Relações Exteriores (em Brasília ou em escritórios regionais instalados nalguns estados brasileiros) e também reconhecimento de firmas em cartório.  

Cabe ao interessado verificar, antes de mandar traduzir, as informações cabíveis em cada caso, perante o consulado do país de destino dos documentos.

O tradutor não está habilitado para prestar esse tipo de informação. Isso é atribuição da autoridade consular representante do país de destino dos documentos.

4. O tradutor pode encarregar-se de preparar as legalizações necessárias nos documentos traduzidos?

Sim. Podemos ir a um tabelionato de notas e mandar reconhecer a assinatura do tradutor e, ali mesmo, deixar o documento traduzido para apostilamento segundo a Convenção de Haia, da qual a maioria dos países são signatários.

Geralmente, o apostilamento dum documento traduzido, que é lavrado num formulário específico fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, demanda um dia útil para preparação.

As custas notariais, de cujo pagamento os cartórios fornecem recibo, são cobradas separadamente.

5. Existe alguma lei que regulamenta o ofício de tradutor público no Brasil?

Sim. O Decreto 13.609, de 21.10.1943, que diz:

«Artigo 18 - Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.

Parágrafo único - Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.»

6. Como se faz para calcular o valor dos honorários relativos à tradução dum documento?

Para estimar o valor dos honorários correspondentes a um documento, seria preciso analisá-lo, o que somente poderíamos fazer vendo uma imagem desse documento. 

Escaneie e envie-nos a (s) imagem (ns) do documento a ser avaliado por correio eletrônico, ao seguinte endereço: tradutor542@gmail.com.


Por outro lado, como a maioria dos telefones celulares dispõe de câmaras fotográficas de alta definição, o escaneamento pode ser substituído por imagem (ns) fotográfica (s) do documento a ser avaliado.

Fotografe o documento e envie as imagens obtidas pelo aplicativo Whatsapp ao seguinte número (41) 99108-4593

Numa proposta elaborada com base nas imagens enviadas, além das informações básicas como o valor dos honorários e o tempo necessário para colocação à disposição do documento traduzido, mencionar-se-ão as condições das imagens recebidas e se haveria necessidade de esclarecer algum dado ou sobrenome que ali não aparecer com suficiência evidência. Nalguns casos, poderíamos tratar de tais esclarecimentos via telefônica, por correio eletrônico ou até mesmo por Whatsapp.    

7. É possível fazer uma tradução baseada nas imagens escaneadas e enviadas por correio eletrônico ou pelo aplicativo Whatsapp?  

Sim, se a cópia enviada estiver legível, poderemos fazer a tradução dessa maneira. Não é obrigatória a apresentação do original do documento ao tradutor.

Somente a repartição pública onde o documento será utilizado poderia exigir a apresentação do original.

8. Quanto tempo se leva para traduzir uma folha?

Isso depende da disponibilidade do tradutor no momento de contratação dos serviços. Geralmente, não se leva mais do que 24 horas para traduzir um documento pequeno.

Em certas circunstâncias, até no mesmo dia, um documento pode ser posto à disposição do cliente.

9. Devo comparecer pessoalmente ao escritório do tradutor para apanhar o documento traduzido?

Não, isso não é obrigatório. Qualquer pessoa pode retirar do escritório do tradutor um documento traduzido.

Se for necessário, poderemos indicar os serviços de mensageiros de confiança, os quais devem ser acertados à parte.

10. O documento traduzido poderia ser enviado por correio?

Sim, por qualquer sistema de envio a seu critério. Seja por SEDEX (entrega em 24 horas, dentro do Estado) ou carta registrada (entrega nuns 3 ou 4 dias, segundo a localidade).

As despesas de envio devem ser acertadas aparte.

11. De que forma é possível pagar os honorários devidos ao tradutor?

Através de depósito bancário, quando o documento traduzido será enviado ao contratante via correio.

Contraentrega do documento traduzido: em espécie ou cheque.

12. É possível parcelar os honorários cobrados?

Até um determinado valor, pedimos o pagamento integral, antecipadamente.

Em caso de valores superiores a uma determinada quantia, pede-se um adiantamento de 40% na contratação, ficando o restante a ser liquidado na entrega do documento traduzido.