Documentos escritos em idioma espanhol e/ou francês

Questões básicas sobre tradução juramentada 
de documentos estrangeiros

1. Quem sou eu?

Sou tradutor público matriculado na meritíssima Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e estou habilitado para traduzir ao idioma português quaisquer documentos escritos em línguas espanhola e/ou francesa, que forem emitidos por órgãos públicos de diferentes países hispânicos ou francófonos.

2. O que é tradução juramentada?

É a tradução que goza de fé pública, que tem plena aceitação em órgãos públicos brasileiros, como cartórios, tribunais, perante a Justiça, em qualquer instância.

Um documento traduzido por tradutor público é feito em papel timbrado, assinado, carimbado, dentro de certos parâmetros que são estabelecidos oficialmente.

3. Existe alguma lei que regulamenta esse ofício?

Sim. O Decreto 13.609, de 21.10.1943, que diz:

«Artigo 18 - Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.

Parágrafo único - Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.»

4. Depois de traduzido, é preciso fazer algum trâmite no documento?


Geralmente, depois da tradução dum documento estrangeiro por tradutor público habilitado no Brasil, não é necessário fazer nenhum trâmite complementar, já que o tradutor goza do princípio da fé pública, sendo o documento traduzido apresentado num papel timbrado, assinado e carimbado, ou seja, com características evidentes de documento oficial

Porém, em certos casos, recomenda-se o registro num cartório de Registro de Títulos e Documentos. Para saber sobre a pertinência de tal registro, convém averiguar na repartição pública onde o documento será apresentado se essa diligência é necessária.

Ademais, quando um documento será utilizado num estado diferente daquele onde o tradutor público é habilitado, pode ser recomendado o reconhecimento notarial da assinatura do tradutor, aposta no documento traduzido. 

5. Como se faz para calcular o valor dos honorários relativos a um documento?

Para estimar o valor dos honorários correspondentes a um documento, seria preciso analisá-lo, o que somente poderíamos fazer vendo uma imagem desse documento. 

Escaneie e envie-nos a (s) imagem (ns) do documento a ser avaliado por correio eletrônico, ao seguinte endereço: tradutor542@gmail.com.


Por outro lado, como a maioria dos telefones celulares dispõe de câmaras fotográficas de alta definição, o escaneamento pode ser substituído por imagem (ns) fotográfica (s) do documento a ser avaliado.

Fotografe o documento e envie as imagens obtidas pelo aplicativo Whatsapp ao seguinte número (41) 99108-4593

Numa proposta elaborada com base nas imagens enviadas, além das informações básicas como o valor dos honorários e o tempo necessário para colocação à disposição do documento traduzido, mencionar-se-ão as condições das imagens recebidas e se haveria necessidade de esclarecer algum dado ou sobrenome que ali não aparecer com suficiência evidência. Nalguns casos, poderíamos tratar de tais esclarecimentos via telefônica, por correio eletrônico ou até mesmo por Whatsapp.    
 
6. É possível fazer uma tradução baseada nas imagens escaneadas e enviadas por correio eletrônico ou pelo aplicativo Whatsapp?  

Sim. Se a cópia enviada estiver legível, poderemos fazer a tradução dessa maneira. Não é obrigatória a apresentação do original do documento estrangeiro ao tradutor.

Somente a repartição pública onde o documento será utilizado poderia exigir a apresentação do original.

Quando é necessário o registro do documento estrangeiro num cartório de Registro de Títulos e Documentos, costuma-se exigir a aposição dum carimbo do tradutor nesse documento, para sua vinculação com a tradução.

7. Quanto tempo se leva para traduzir uma folha?

Isso depende da disponibilidade do tradutor no momento de contratação dos serviços. Geralmente, não se leva mais do que 24 horas para traduzir um documento pequeno.

Em certas circunstâncias, até no mesmo dia um documento pode ser posto à disposição do cliente.

8. Devo comparecer pessoalmente ao escritório do tradutor para apanhar o documento traduzido?

Não, isso não é obrigatório. Qualquer pessoa pode retirar do escritório do tradutor um documento traduzido.

Se for necessário, poderemos indicar os serviços de mensageiros de confiança, os quais devem ser acertados à parte.

9. O documento traduzido poderia ser enviado por correio?

Sim, por qualquer sistema de envio a seu critério. Seja por SEDEX (entrega em 24 horas, dentro do Estado) ou carta registrada (entrega nuns 3 ou 4 dias, segundo a localidade).

As despesas de envio devem ser acertadas aparte.

Na página web dos Correios há informações sobre a tarifa de envio por SEDEX a qualquer localidade do Brasil. Para cálculo do valor exato a pagar, basta colocar num quadro apropriado o CEP do meu escritório – 80530-290 – e o CEP do destinatário.

10. De que forma é possível pagar os honorários devidos ao tradutor?

Através de depósito bancário, quando o documento traduzido for enviado ao contratante via correio.


Contraentrega do documento traduzido: em espécie ou cheque.

11. É possível parcelar os honorários cobrados?

Até um determinado valor, pedimos o pagamento integral, antecipadamente.

Em caso de valores superiores a uma determinada quantia, pede-se um adiantamento de 40% na contratação, ficando o restante a ser liquidado na entrega do documento traduzido.