1.
Quem sou eu?
Sou tradutor público matriculado na meritíssima
Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e, mediante nomeação ad
hoc concedida pelo presidente da Junta Comercial e devidamente
publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, estarei habilitado para
traduzir ao idioma português quaisquer documentos escritos em idioma galego,
procedentes da Comunidade Autônoma da Galiza, uma região autônoma situada no
noroeste da Espanha, na qual os documentos oficiais são expedidos tanto em
idioma castelhano como em galego.
2. Em que consiste essa nomeação ad hoc?
Tal nomeação, outorgada exclusivamente para a
realização da tradução dum único documento (ad hoc), faz-se em
conformidade com a instrução normativa nº 84, de 29.02.2002, do Departamento
Nacional do Registro do Comércio (DNRC), tendo em vista o
cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 11 do mesmo diploma legal.
Uma cópia da portaria de nomeação ficará sempre
anexada à tradução, para comprovação das circunstâncias nas quais o tradutor
foi nomeado para aquele ato.
3. O que é tradução juramentada?
É a tradução que goza de fé pública, que tem plena
aceitação em órgãos públicos brasileiros, como cartórios, tribunais, perante a
Justiça, em qualquer instância.
Um documento traduzido por tradutor público é feito
em papel timbrado, assinado, carimbado, dentro de certos parâmetros que são
estabelecidos oficialmente.
4. Existe alguma lei que regulamenta esse ofício?
Sim. O Decreto 13.609, de 21.10.1943,
que diz:
«Artigo 18 - Nenhum livro, documento ou
papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá
efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer
instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas
pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na
conformidade deste regulamento.
Parágrafo único - Estas disposições
compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de
títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou
públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua
estrangeira.»
5. Depois de traduzido, é preciso fazer algum
trâmite no documento?
Geralmente, depois da tradução dum documento
estrangeiro por tradutor público habilitado no Brasil, não é necessário fazer
nenhum trâmite complementar, já que o tradutor goza do princípio da fé pública,
sendo o documento traduzido apresentado num papel timbrado, assinado e
carimbado, ou seja, com características evidentes de documento
oficial.
Porém, em certos casos, recomenda-se o registro num
cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Para saber sobre a pertinência de tal registro,
convém averiguar na repartição pública onde o documento será apresentado se
essa diligência é necessária.
6. Como se faz para calcular o valor dos honorários
relativos a um documento?
Para estimar o valor dos honorários correspondentes
a um documento, seria preciso analisá-lo, o que somente poderíamos fazer vendo
uma imagem desse documento.
Escaneie-o e envie-nos a (s) imagem (ns) do
documento a ser avaliado por correio eletrônico, ao seguinte endereço: sephatrad@gmail.com.
Por outro lado, como a maioria dos telefones
celulares dispõe de câmaras fotográficas de alta definição, o escaneamento pode
ser substituído por imagem (ns) fotográfica (s) do documento a ser avaliado.
Fotografe o documento e envie as imagens obtidas
pelo aplicativo Whatsapp ao seguinte número de telefone
celular: (41) 99108-4593.
Numa proposta elaborada com base nas imagens
enviadas, além das informações básicas como o valor dos honorários e o tempo
necessário para colocação à disposição do documento traduzido, mencionar-se-ão
as condições das imagens recebidas e se haveria necessidade de esclarecer algum
dado ou sobrenome que ali não aparecer com suficiência evidência. Nalguns
casos, poderíamos tratar de tais esclarecimentos via telefônica, por correio
eletrônico ou até mesmo por Whatsapp.
7. É possível fazer uma tradução baseada nas
imagens escaneadas e enviadas por correio eletrônico ou pelo aplicativo
Whatsapp?
Sim, se a cópia enviada estiver legível, poderemos
fazer a tradução dessa maneira. Não é obrigatória a apresentação do original do
documento estrangeiro ao tradutor.
Somente a repartição pública onde o documento será
utilizado poderia exigir a apresentação do original.
Quando é necessário o registro do documento
estrangeiro num cartório de Registro de Títulos e Documentos, costuma-se exigir
a aposição dum carimbo do tradutor nesse documento, para sua vinculação com a
tradução.
8. Quanto tempo se leva para traduzir uma folha?
Isso depende da disponibilidade do tradutor no
momento de contratação dos serviços. Geralmente, não se leva mais do que 24
horas para traduzir um documento pequeno.
No entanto, há de considerar-se a disponibilidade
do presidente da Junta Comercial para assinar a portaria de nomeação,
necessária e fundamental para a minha habilitação para traduzir o documento
escrito em idioma catalão.
9. Devo comparecer pessoalmente ao escritório do
tradutor para apanhar o documento traduzido?
Não, isso não é obrigatório. Qualquer pessoa pode
retirar do escritório do tradutor um documento traduzido.
Se for necessário, poderemos indicar os serviços de
mensageiros de confiança, os quais devem ser acertados à parte.
10. O documento traduzido poderia ser enviado por
correio?
Sim, por qualquer sistema de envio a seu critério.
Seja por SEDEX (entrega em 24 horas, dentro do Estado) ou carta registrada
(entrega nuns 3 a 4 dias, segundo a localidade).
As despesas de envio devem ser acertadas aparte.
Na página web dos Correios há
informações sobre a tarifa de envio por SEDEX a qualquer localidade do Brasil.
Para cálculo do valor exato a pagar, basta colocar num quadro apropriado o CEP
do meu escritório – 80530-290– e o CEP do destinatário.
11. De que forma é possível pagar os honorários
devidos ao tradutor?
Através de depósito bancário, quando o documento
traduzido for enviado ao contratante via correio.
Contraentrega do documento traduzido: em espécie ou
cheque.
12. É possível parcelar os honorários cobrados?
Até um determinado valor, pedimos o pagamento
integral, antecipadamente.
Em caso de valores superiores a uma determinada
quantia, pede-se um adiantamento de 40% na contratação, ficando o restante a
ser liquidado na entrega do documento traduzido.
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