sábado, 20 de maio de 2017

Número de maridos que adotam sobrenomes de esposas cresce no Paraná


Nos últimos cinco anos, o Paraná registrou aumento de 14% no número de maridos que adotam o sobrenome de suas esposas após o casamento. 
Somente em 2016 foram realizados 1.576 matrimônios com essa prática. Esse procedimento foi autorizado em 2002, quando o Código Civil permitiu que os homens também pudessem realizar esse procedimento, baseado na Constituição Federal que prevê que todos (independente do sexo) são iguais perante a lei.
A capital paranaense também registrou alta nesse procedimento, com aumento de 16%, sendo que 370 foram registrados em 2016. Vale lembrar que não é possível retirar (ou trocar) o sobrenome depois do casamento, apenas adicionar um dos nomes do esposo ou da esposa. Mesmo não sendo a situação mais comum em matrimônios, já que a prática da esposa adicionar o sobrenome do marido ainda é voga, algumas situações explicam o crescimento dessa procura pelos maridos.
“Várias pessoas têm nomes e sobrenomes que são muito comuns, mesmo quando somados, gerando-se assim uma homonímia, causando-lhes muitos problemas em questões judiciais cíveis e criminais, bem como no que se refere a cadastramentos comerciais e demais identificações junto a terceiros. Outros casos em destaque referem-se ao critério emocional, quando o esposo quer homenagear a esposa reconhecendo a importância do sobrenome dela, ou, mesmo, quando para a sua descendência o homem não pretende ou não deseja dar continuidade ao seu próprio patronímico paterno”, afirma José Marcelo Lucas de Oliveira, presidente do conselho fiscal da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e notário e registrador civil do Cartório Taboão.
Caso a pessoa opte pela alteração do sobrenome é necessária a atualização de seus documentos. “Após o casamento, são encaminhados os dados com as alterações nominais ao cartório em que foi registrado, para que seja possível trocar essas informações em seu documento de registro”, explica Luiz Marcelo Rezende Julião, tabelião de notas e registro civil em Londrina. Também é possível utilizar o certificado de matrimônio para obter as respectivas documentações. É importante lembrar que o Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros documentos devem ser alterados junto de seus órgãos emissores.
A cultura dos nomes é variada em todo mundo. Em diversos países hispânicos (como a Espanha, México e Peru), o sobrenome materno é colocado em destaque no nome de batismo. Já no Brasil a tradição é ligada ao patriarca da família. “Entretanto, apartando-se das culturas e tradições familiares, temos registrado um crescimento elevado nos casos em que nenhum dos cônjuges pretende alterar os seus nomes e sobrenomes. Acreditamos que a prévia consolidação no mercado profissional e de trabalho seja a principal causa desse fenômeno”, conta o registrador civil do Cartório Taboão.
 
[Fonte: www.coisasjudaicas.com]

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