A
10ª câmara Cível do TJ/MG negou provimento ao recurso de três
argentinos residentes em Belo Horizonte que requereram indenização por
danos morais à Ambev e à agência F/Nazca S&S Publicidade Ltda. pela
divulgação de propagandas que consideraram preconceituosas. Eles pediram
ainda a divulgação de uma contrapropaganda.
Na ação, os
argentinos alegaram que se sentiram constrangidos com as campanhas
publicitárias "Argentinos do Samba", "Latinhas Falantes - Hermanos dos
30" e "Torcida Skol - O Hermano", veiculadas nos canais de televisão sob
a responsabilidade da anunciante Ambev, com criação da agência F/Nazca.
Segundo os autores da ação, os comerciais estariam "instigando o
torcedor brasileiro a xingar a torcida alheia, o que acirra os ânimos,
trazendo um sentimento de ódio e desgosto aos argentinos". Eles alegaram
ainda que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuniões,
inclusive no local de trabalho, e receavam também sofrer agressão
física.
O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, relator do recurso, entendeu que "a
mensagem publicitária foi desenvolvida de modo positivo, alegre,
reafirmando somente a rivalidade existente entre os dois países no
futebol, e que sempre existiu". Segundo o magistrado, não foi configurado abuso ou conduta discriminatória.
Quanto às
alegações dos autores de que passaram a ser ridicularizados em bares,
festas e reuniões, o desembargador afirmou que são "meras conjecturas
sem prova".
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Processo: 1499150-11.2010.8.13.0024[Fonte: www.migalhas.com.br]
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