A editora Les Éditions Albert René, que edita a banda desenhada, pediu a anulação daquela marca.
O Tribunal Geral da União
Europeia (UE) proibiu esta quarta-feira, 13 de maio, a utilização da marca Obélix a
um empresário polaco para comercializar produtos relacionados com armas de
fogo, acolhendo um recurso da editora da coleção Astérix e Obélix.
Em causa está a autorização, agora rejeitada, do registo da marca
nominativa Obelix, pelo Instituto da Propriedade
Intelectual da União Europeia (EUIPO) para produtos relacionados com armas de
fogo, munições e explosivos, em benefício de um empresário polaco.
A editora Les Éditions Albert René, que edita a banda desenhada,
pediu a anulação daquela marca com fundamento no seu registo anterior da marca
registada Astérix e Obélix e no prejuízo
causado ao prestígio desta pela atribuição do nome de um dos personagens a
armamento.
De acordo com um comunicado de imprensa, o Tribunal Geral recorda
que o prestígio de uma marca deve ser apreciado à luz de todos os fatores
pertinentes do caso concreto e concluiu que a apreciação do EUIPO “assentou
numa análise incompleta e errada”.
O acórdão considera ainda que o termo Obelix registado
na marca da banda desenhada “é percecionado de forma individualizada, como uma
marca distinta, que pode ter adquirido prestígio” para além do registo conjunto
dos dois nomes pela editora francesa.
Astérix e Obélix é
uma série de histórias em banda desenhada criada em França por René Goscinny e
Albert Uderzo em 1959, baseada no povo gaulês durante a ocupação pelo Império
Romano sob os comandos de Júlio César.
[Fonte: www.dn.pt]

Sem comentários:
Enviar um comentário