quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

União Europeia acaba de vez com burocracia associada a documentos públicos


Comprovativos da autenticidade dos documentos apresentados num país e oriundos de outro deixam de ser exigíveis. Mas há regras contra a fraude.

Escrito por António Freitas de Sousa
A partir deste sábado, 16 de fevereiro, novas normas da União Europeia reduzirão a burocracia para os cidadãos que vivem ou trabalham noutro Estado-membro, ao mesmo tempo que reduzem custos. Atualmente, os cidadãos que se deslocam a ou residem noutro país da União devem obter um carimbo que comprove a autenticidade dos documentos públicos apresentados (por exemplo, uma certidão de nascimento, casamento ou óbito). É o que sucede com cerca de 17 milhões de pessoas que não vivem no Estado-membro onde nasceram.
Segundo o novo regulamento, esse carimbo e os procedimentos burocráticos a ele associados deixam de ser necessários quando se apresente junto das autoridades de um país da União um documento público emitido noutro Estado-membro. Ao abrigo das novas normas, os cidadãos deixarão, em muitos casos, de ter de apresentar uma tradução oficial/ajuramentada do documento público apresentado. O regulamento prevê, contudo, salvaguardas rigorosas para prevenir a fraude.
“São excelentes notícias para os cidadãos que vivem ou que pretendem ir viver para outro país da UE», declarou a Comissária da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, citada por um comunicado oficial da União. “A partir de agora, deixam de ser exigidas formalidades burocráticas, dispendiosas e morosas, aos cidadãos que devam apresentar um documento público para poder casar ou começar a trabalhar no país em que residem. As novas normas tornarão a vida quotidiana mais fácil e menos dispendiosa para os cidadãos da UE que vivem noutro país da EU”, disse ainda.
As novas normas põem termo a uma série de procedimentos burocráticos, entre os quais os que têm a ver com os documentos públicos (uma certidão de nascimento/casamento ou um atestado da inexistência de registo criminal) emitidos por qualquer país da União, que passam a ser reconhecidos como autênticos pelas autoridades dos outros Estados-membros, sem que seja necessário qualquer carimbo comprovativo da sua autenticidade.
O regulamento elimina igualmente a obrigação de os cidadãos apresentarem sempre uma cópia autenticada e uma tradução certificada dos documentos públicos. A fim de evitar a obrigatoriedade de tradução, os cidadãos podem requerer um formulário normalizado multilingue, disponível em todas as línguas da UE, que pode ser apresentado como auxiliar de tradução anexado ao documento público.
O regulamento prevê ainda medidas de proteção contra a fraude: se uma autoridade de receção tiver dúvidas fundadas quanto a um determinado documento público pode confirmar a sua autenticidade junto das autoridades emissoras do outro país da UE através da plataforma informática existente, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).
Cerca de 17 milhões de cidadãos da União vivem num Estado-membro diferente do seu país de origem e outros dois milhões cruzam a fronteira diariamente para trabalhar ou estudar noutro país da União. As novas normas, propostas pela Comissão Europeia em abril de 2013, na sequência de queixas dos cidadãos de que os procedimentos eram demasiado longos e complexos, acabaram por ser adotadas em junho de 2016. Os países da UE dispuseram de dois anos e meio para se lhes adaptarem.

[Fonte: www.jornaleconomico.sapo.pt]

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