Autoridades
cabo-verdianas denunciaram ao PÚBLICO caso de um sem-abrigo com “perturbação
psíquica” que vivia em Portugal desde criança e que foi recambiado "com a
roupa do corpo". Lei de estrangeiros de 2012 passou a permitir a expulsão
mesmo quando as pessoas nasceram cá ou têm cá filhos.
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| Nascido em Setúbal e com duas filhas menores, o recluso Daniel Varela viu-lhe ser aberto um processo de afastamento coercivo |
Escrito por CATARINA GOMES
Muitos
estrangeiros detidos que aguardam expulsão administrativa de Portugal não
conseguem ter, “em tempo útil”, acesso a um advogado que os ajude a contestar a
decisão, refere o jurista do Serviço Jesuíta aos Refugiados, João Lima, com
base na experiência de um centro do Porto onde são detidas pessoas que aguardam
"afastamento coercivo" do país. Desde 2012 passou a poder ser expulso
de Portugal mesmo quem cá tenha nascido, quem aqui viva desde idade inferior a
dez anos ou quem cá tenha filhos menores, desde que ponha em causa “a segurança
nacional ou a ordem pública”.
Está previsto que a
resposta ao pedido de apoio judiciário – nomeação de um advogado pelo
Estado quando a pessoa não tem meios económicos para pagar a um – leve
30 dias, explica o jurista. Mas as respostas da Segurança Social chegam a
demorar 60, diz. “Demoram muito tempo e às vezes não chegam”, nota o jurista.
Muitas pessoas são, entretanto, expulsas do país.
O Serviço Jesuíta aos
Refugiados começou, no início do ano passado, a fazer “um diagnóstico à
legalidade dos afastamentos coercivos e às condições das detenções” na chamada
Unidade Habitacional de Santo António, centro de detenção do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF) onde esta instituição presta apoio. Ainda não
tem resultados. Também existem centros de detenção nos aeroportos
internacionais de Lisboa, Porto e Faro. Pode ser expulso do país o estrangeiro
que se encontre em situação irregular ou que tenha cometido crimes.
O Serviço Jesuíta de
Refugiados já tinha alertado para o problema das falhas no apoio jurídico num
parecer enviado ao anterior Governo, a propósito da alteração da lei de
estrangeiros de 2012. Aí se referia que o prazo máximo de detenção
administrativa previsto na lei é de 60 dias, mas que a média da detenção
rondará os 20 dias, e que “durante o período de detenção o apoio por parte de
advogados oficiosos é muito escasso ou até mesmo inexistente”. Uma afirmação
que continua actual, reforça o jurista.
A presidente da
Associação Luso-Caboverdiana de Sintra, Rosa Moniz, tinha já dito ao PÚBLICO,
num artigo sobre este assunto que “a fragilidade [das pessoas que estão para
ser expulsas] está em não terem capacidade para responderem ao SEF. Às
vezes, as situações podiam reverter-se se tivessem advogado. O advogado
oficioso não faz nada”, notando que "a lei actual veio facilitar muito as
expulsões”.
A associação
Solidariedade Imigrante chegou mesmo a propor “a criação de um gabinete sem
encargos financeiros para o imigrante na zona internacional dos aeroportos,
tutelado pela Ordem dos Advogados em parceria com organizações da sociedade civil”.
Numa reportagem do PÚBLICO em Cabo Verde,
publicada no domingo, representantes das autoridades cabo-verdianas revelaram
que o país tem recebido alguns casos de cidadãos expulsos de Portugal que
viviam em Portugal desde crianças, e mesmo de “pessoas [expulsas] que nunca
estiveram [em Cabo Verde]. Responsáveis do Ministério das Comunidades
denunciaram "situações desumanas" na forma como Portugal faz as deportações.
A ministra das
Comunidades, Fernanda Fernandes, contou o caso de um sem-abrigo encontrado nas
ruas do Estoril pelo SEF que foi deportado ainda com a pulseira do departamento
de Psiquiatra do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde esteve internado um
mês antes de ser enviado para Cabo Verde “só com a roupa do corpo”. O seu
relatório médico dizia que tinha sofrido “episódio depressivo severo com
sintomas psicóticos”, adiantou Nádia Marçal, responsável, naquele ministério,
pelo dossier do “Retorno Involuntário” no arquipélago
africano. Tinha nascido em São Tomé e Príncipe e ido para Lisboa em criança.
Quando chegou à Praia, depois de ter sido expulso de Portugal, não conseguiu
identificar quaisquer familiares em Cabo Verde.
O PÚBLICO contou também a
história de Daniel Sousa Varela, um recluso de 27 anos que está no
Estabelecimento Prisional de Setúbal, condenado por furto. Nasceu em Setúbal e
tem na cidade duas filhas portuguesas menores, uma de três e outra de oito
anos. Foi-lhe aberto um processo de afastamento coercivo, ainda sem decisão de
expulsão. Daniel chegou a ter bilhete de identidade português. Nunca esteve em
Cabo Verde.
A lei de estrangeiros de
2007 previa que não podiam ser expulsos de Portugal os cá nascidos, quem aqui
vivesse desde antes dos dez anos e quem tivesse “a seu cargo filhos menores de
nacionalidade portuguesa ou estrangeira, a residir em Portugal", sobre os
quais exercessem efectivas responsabilidades parentais e a quem assegurassem
"o sustento e a educação”. A lei mudou em 2012, por iniciativa do Governo
de coligação PSD/CDS.
A legislação em vigor diz
que podem ser expulsos mesmo os que se encontrem naquelas situações, desde que
esteja em causa “atentado à segurança nacional ou à ordem pública”, que a
pessoa “constitua ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português” ou
que haja “fortes indícios da prática de factos puníveis graves ou de que
tenciona praticar tais factos”.
O director nacional
adjunto do SEF, Carlos Patrício, tinha dito ao PÚBLICO que “há sempre uma
ponderação” tendo em conta as ligações da pessoa ao país, mas que as excepções
à expulsão “permitiam situações-limite insustentáveis, em que pessoas nascidas
em Portugal podiam ter cometido crimes gravíssimos contra a segurança interna e
não podiam ser expulsas”. No caso de expulsos com filhos portugueses, nota que
“há famílias desestruturadas, situações de violência doméstica”. A unidade
familiar não é um princípio absoluto, sublinha.
João Lima conta que o Serviço Jesuíta aos Refugiados teve
conhecimento, durante o ano passado, de sete pessoas do centro de detenção
do Porto que iam ser expulsas e que, ao abrigo da lei anterior, seriam, em
princípio inexpulsáveis. Nesse ano atendeu um total de 153 pessoas. Quatro
deles contaram ter filhos menores em Portugal, dois ter filhos e, ao mesmo
tempo, viverem no país desde idade inferior a dez anos e num outro caso era uma
pessoa que também cá vivia desde criança.
Na altura da mudança da
lei várias entidades ouvidas pelo Governo colocaram dúvidas em relação à
criação dos limites à inexpulsabilidade.
O Conselho Superior do
Ministério Público, órgão que representa os magistrados do Ministério Público,
defendia que o poder de decidir a expulsão de um cidadão,
quando está em causa avaliar “quem atenta contra a segurança nacional ou a
ordem pública”, deveria ser “reserva de juiz” e não caber “a uma entidade
administrativa”, e que tal contrariava mesmo a Constituição. Na lei que entrou
em vigor em 2012 esta é uma competência do director do SEF.
A Ordem dos Advogados, no
parecer à proposta de alteração da lei, considerava que “a necessidade de prova
de que se exerce o poder paternal, assegurando-se o sustento e a educação dos
descendentes” era “uma obrigação de tal forma difícil de obter que, na prática,
podia fazer com que a pessoa fosse expulsa mesmo tendo filhos menores
portugueses ou estrangeiros a residir em Portugal.” E ia mais longe, dizendo:
“Essa obrigatoriedade probatória, nem sempre fácil de realizar em tempo útil, é
um manifesto impedimento ao direito de reunião de cada cidadão com a sua
família”. Para a Ordem dos Advogados, deveria bastar “o estabelecimento da
determinação da filiação, sem grandes exigências suplementares”.
A advogada Susana
Alexandre, que tem defendido vários casos de reclusos expulsos
administrativamente pelo SEF, apesar de o juiz não lhes ter aplicado a pena de
expulsão, conta que “as ordens de expulsão [do SEF] falam dos seus antecedentes
criminais e três linhas a dizer que não exercem o poder paternal”. “Parece
óbvio que não pode ser entendido literalmente, eles estão na cadeia”.
“Até 2012, havia boa
vontade”, nota, dizendo que “enviava para o SEF certidões de nascimento dos
filhos e comprovativos de visitas aos pais todos os domingos à prisão. Cheguei
a mandar poemas e desenhos do Dia do Pai, a provar ligação. Agora isso já não
chega”.
O PÚBLICO pediu ao SEF
dados sobre o número de pessoas expulsas administrativamente do país desde 2012
nascidas em Portugal, cá residentes desde antes dos dez anos e que cá
deixaram filhos menores. Não obtivemos, até ao fecho da edição, qualquer
resposta.
As expulsões
administrativas representaram 65% do total dos 402 afastamentos coercivos
levados a cabo pelo SEF em 2014, número que tem vindo a diminuir nos últimos
anos, acompanhando o decréscimo da vinda de imigrantes. O país para onde
Portugal mais deporta é o Brasil, logo seguido de Cabo Verde.
[Foto: RUI GAUDÊNCIO – fonte: www.publico.pt]

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