Escrito por Marco Antonio Birnfeld
O Rio Grande do Sul, ao longo da história, notabilizou-se pelas ideias e atitudes vanguardistas, pois seu povo, extremamente politizado e engajado nas pelejas, jamais fugiu do embate, acreditando que a mudança e que a evolução da sociedade, são inevitáveis e, acima de tudo, indispensáveis para que as pessoas possam desfrutar de uma vida melhor, plena e que permita a todos, sem distinção, participar ativamente das causas nobres defendidas pelos heróis farroupilhas: liberdade, igualdade, fraternidade, justiça etc.
Se fizermos o mapeamento dos objetivos pelos quais lutamos, veremos que, desde sempre, a inclusão social, o respeito à dignidade, a fraternidade e a justiça são traços comuns, porquanto todas as eras da humanidade desejaram, desejam e desejarão que os indivíduos, modo globalizado, possam ter voz e, principalmente, tenham suas aspirações acatadas e entendidas pelos demais membros de seu clã.
Assim, mostra-se desmedida, e até mesmo incompreensível, a postura de alguns cidadãos que, no furor evolutivo do século XXI, ainda marginalizem e discriminem as pessoas que se diferenciem pela cor, pela religião, pela nacionalidade e, em especial, pela condição sexual que ostentam.
Digo condição, e não opção, pois filio-me à esmagadora maioria dos cientistas e estudiosos do assunto que afirmam ser a homossexualidade um comportamento implícito em alguns membros de uma sociedade, que os acompanha desde o nascimento, não podendo ser adquirido ou desenvolvido num simples estalar de dedos.
Estes cidadãos, por evidente, são portadores de toda a gama de direitos e deveres implícitos a todo e qualquer indivíduo, afigurando-se lamentável que legislações especiais (ou mesmo atos administrativos) precisem ser criadas para dizer o óbvio, o ululante: não podemos discriminar, devemos respeitar, os negros não são mais escravos, as possas podem adorar aos deuses que quiserem e os gays podem casar!
Em relação a este último tópico, causa-me espanto a repercussão gerada em torno da decisão da juíza Carne Lares - a quem tenho a honra de assessorar - de realizar, na comarca de Santana do Livramento, o casamento coletivo, hétero e homoafetivo, dentro de um Centro de Tradições Gaúchas.
Na minha singela e humilde concepção, tal circunstância deveria ser tratada com a naturalidade que o assunto merece.
Como ela mesma já referiu em inúmeras oportunidades, o fundamento da escolha do CTG foi, unicamente, o de homenagear as tradições gauchescas, em especial, numa cidade da fronteira, onde o sentimento de amor pelo Rio Grande parece aflorar com maior distinção.
Então, parece não haver motivo para que o próprio Movimento Tradicionalista desenvolva qualquer receio com a cerimônia, já que a discussão tomou caminho diverso daquele originalmente pretendido, descambando para questões outras que não guardam qualquer relação com o principal elemento de toda a controvérsia: o afeto.
Ora, se há afeto e companheirismo, mostra-se indispensável que o Estado, como agente regulador de todas as atividades, dê guarida às uniões entre os cidadãos, sejam eles hétero ou homossexuais. A ideia de “família tradicional”, aqui entendida como um homem, uma mulher e seus filhos, tinha assento no Código Civil de 1916, no qual a figura paterna era onipotente.
Ocorre que, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, nem mesmo se cogita mais de “pátrio poder”, mas, sim, do “poder familiar”, sendo certo que, desde os primórdios, existiam famílias em que as mulheres, separadas ou divorciadas, assumiam a posição de liderança, provendo a subsistência da prole, sem qualquer intervenção masculina.
Nesse passo, tem-se que a própria noção de família foi sofrendo alteração ao longo da história, não se constituindo em qualquer novidade a existência de casais homoafetivos, dividindo o mesmo teto, os mesmos ideais, pagando suas contas, de modo que a proteção estatal deve pairar sobre eles, garantindo-lhes todos os benefícios que outros casais usufruem.
À vista destes fatos, de relevante importância até mesmo para o exercício pleno da cidadania, é que devemos deixar a polêmica de lado, com o desiderato único de facilitar a inclusão dos relacionamentos afetivos, sejam eles hétero ou homoafetivos, no foco de atenção especial do Estado, porquanto a família (reunião de pessoas, pelo afeto mútuo) é, sem dúvida, a grande responsável por forjar o caráter do ser humano.
Portanto, na trilha dos embates revolucionários daqueles que nos precederam, devemos evoluir nossas crenças, lutando, arduamente, para que os simbolismos e modelos vetustos sejam ultrapassados, dando lugar ao novo, ao atual, garantindo, com isso, que todos os seres humanos possam desfrutar dos mesmos direitos e garantias legais, sem restrição de qualquer natureza!
[Fonte: www.espacovital.com.br]
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