A alteração nos documentos poderá ser feita em cartório, mesmo sem autorização judicial
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| Bandeira do movimento T (transexuais, travestis, homens trans e mulheres transexuais) na Parada do Orgulho LGBT de 2016. |
Letícia Casado
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu
nesta quinta-feira (1º) que é possível mudar o sexo no registro civil
sem necessidade de a pessoa fazer uma cirurgia de mudança de sexo e sem
autorização judicial. A mudança poderá ser feita em cartório.
Além
disso, transexuais e transgêneros poderão pedir para mudar o nome e o
gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica.
Os
ministros definiram que não há idade mínima para que alguém esteja apto
a mudar o registro. A ação foi ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da
República) em 2009, que pediu para que que fosse dada “interpretação
conforme” a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei 6.015/73, que
disciplina os registros de pessoas naturais.
De acordo
com a Procuradoria, o direito fundamental à identidade de gênero com
base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da
vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da privacidade estão
na Constituição Federal e devem ser respeitados. Dez dos 11 ministros da
corte participaram do julgamento --apenas Dias Toffoli estava impedido
de participar porque já atuou no tema quando esteve à frente da AGU
(Advocacia-Geral da União).
Todos defenderam que a
autorização seria um avanço para a igualdade dos direitos entre as
pessoas. Os magistrados divergiram em pontos sobre como a mudança no
registro deve ser feita.
Para Marco Aurélio, relator da
ação, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a autorização judicial
deveria ser necessária. Já Alexandre de Moraes e Marco Aurélio
entenderam que deveria haver uma idade mínima para que a pessoa pudesse
mudar o nome, de 18 e 21 anos, respectivamente.
A divergência
foi aberta por Edson Fachin, para quem não é necessária a
autorização. “Quando se lê a cláusula de igualdade entre homens e
mulheres prevista na Constituição da República, não se pode descurar das
mais variadas obrigações a que o Brasil se vinculou na esfera
internacional no que se refere à proteção dos direitos humanos”, disse
Fachin.
“Noutras palavras, a alteração dos assentos no
registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da
pessoa que visa expressar sua identidade de gênero. A pessoa não deve
provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade
a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental”,
acrescentou.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF,
também consideraram que a autorização judicial não é necessária. “É um
julgamento que marca mais um passo na igualdade”, disse Cármen Lúcia.
“Só quem sofre preconceito é quem pode falar”, acrescentou a ministra.
Para
Lewandowski, “igualdade como reconhecimento é uma das principais
reivindicações de grupos minoritários e de direitos humanos em todo o
mundo”.
“Realmente, não há espaço para dúvida quanto à
importância do reconhecimento para a autoestima, para a autoconfiança,
para a autorrealização e para a felicidade”, disse o ministro.
Fux
também destacou a importância de adequar a identidade de gênero à busca
pela felicidade: “O direito à retificação do registro civil de modo a
adequá-lo à identidade de gênero concretiza a dignidade da pessoa humana
na tríplice concepção da busca da felicidade, do princípio da igualdade
e do direito ao reconhecimento”.
Para Marco Aurélio, “a
disforia e o sofrimento dela decorrentes justificam a troca do prenome,
com ou sem cirurgia”. “Como se vê, os fundamentos para autorização da
mudança do registro civil pressupõem não a submissão a procedimento
cirúrgico, o qual altera apenas o aspecto anatômico, mas, sim, a
condição de transexual”, acrescentou o ministro.
“Tenho
como inconstitucional interpretação do artigo que encerre a necessidade
de cirurgia para ter-se a alteração do registro quer em relação ao nome,
quer no tocante ao sexo”, disse o relator.
Segundo Luís
Roberto Barroso, seria abusivo impor requisitos ao processo de
reconhecimento de identidade de gênero. Segundo ele, “o trâmite deve
estar baseado na mera expressão de vontade do solicitante”.
“Estamos
escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais
marginalizados e estigmatizados da sociedade brasileira. A causa da
humanidade e o avanço do processo civilizatório é a superação dos
preconceitos contra mulheres, negros, judeus, homossexuais. Hoje
chegamos a um capítulo que é a proteção das pessoas transgêneros”, disse
Barroso.
“Discriminar alguém por esta razão, rejeitando
sua identidade de gênero é não aceitar uma condição inata da pessoa. É o
mesmo que discriminar alguém por ser latino-americano, árabe ou
norte-americano. Na vida é preciso aprender a respeitar o diferente”,
acrescentou o ministro.
“O julgamento é um divisor de
águas a ser celebrado. Até a ocorrência dele, víamos uma peregrinação
burocrática de pessoas que desejam ver reconhecidos sua identidade de
gênero e registro civil de sexo e nome”, disse Carlos Eduardo Paz,
defensor público-geral da União.
“Com a decisão, o
Supremo sinaliza um avanço na cidadania. Os transgêneros poderão de
agora em diante, dispensadas maiores condicionantes, exigir do Estado,
sem qualquer tipo de preconceito ou violência institucional, o seu
reconhecimento pleno da sua busca à felicidade”, afirmou Paz.
ELEIÇÕES
Também
nesta quinta, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou uma decisão em
favor de travestis e transgêneros e aprovou o uso do nome social nas
urnas, além da participação nas cotas de gênero nas eleições.
O
plenário debateu sobre uma consulta formulada pela senadora Fátima
Bezerra (PT-RN). A questão jurídica debatida ficou em torno da expressão
“cada sexo”, que consta no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/97).
A lei define que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Os ministros entenderam que a medida denota respeito ao pluralismo. A decisão também foi unânime.
“Acho
que estamos deixando de ser o último bastião do conservadorismo e
estamos entrando em sintonia com um avanço civilizatório, que é
respeitar a identidade de gênero das pessoas, respeitar como elas são”,
disse Barroso, que, além do STF, também integra o TSE.
“Estamos
ajudando a empurrar a história em direção a um mundo de maior respeito
pelo outro, pela compreensão da diferença”, disse ele à Folha sobre as
duas decisões do Judiciário, depois da sessão do STF.
[Foto: Diego Padgurschi /Folhapress - fonte: www.folha.com.br]

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