terça-feira, 25 de julho de 2017

Argentina - Legalização de documentos

Documentos emitidos no Brasil que tenham como destino a ARGENTINA somente poderão ser legalizados pela Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira (CGLEG) e pelos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores nos estados até o dia 12 de setembro de 2017. Nessa data, encerra-se a vigência do Acordo sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre Brasil e Argentina, de 16/10/2003, publicado no D.O.U. de 23/04/2004.
Como a Argentina é parte da Convenção da Apostila da Haia, após o dia 12 de setembro de 2017, os documentos devem seguir o mesmo procedimento dos demais países que aderiram à Convenção: devem ser apostilados em cartórios autorizados. Da mesma forma, documentos emitidos na Argentina e destinados ao Brasil deverão ser apostilados junto às autoridades competentes locais.
Para mais informações, consulte o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão brasileiro responsável pela aplicação da Convenção no Brasil. No site do CNJ também poderá ser encontrada a lista com os cartórios autorizados a prestar o serviço e o contato das autoridades apostilantes na Argentina

[Fonte: www.portalconsular.itamaraty.gov.br]

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