quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Utilização de aplicativo de celular para ouvir testemunha nos Estados Unidos

A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (PR) utilizou na sexta-feira passada (9) um aplicativo de transmissão de vídeo, por celular, para colher o depoimento de uma vendedora residente no Estado da Flórida (EUA), arrolada como testemunha em ação trabalhista movida contra empresa aérea especializada no transporte de cargas.
A iniciativa baseou-se no novo CPC, utilizado de forma complementar ao processo do trabalho. O CPC de 2015 traz diversos dispositivos que permitem a prática de atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e até mesmo a acareação de testemunhas por meio de videoconferência (art. 385, § 3º; art. 461, § 2º; e art. 937, § 4º).
Graças à tecnologia, foi possível evitar a demora do processo, a dificuldade na colheita da prova e os altos custos da produção probatória, garantindo-se celeridade, economia e eficácia na prestação jurisdicional.
Segundo a juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, "se fosse realizar a oitiva pela forma tradicional, carta rogatória, seria preciso acionar um juiz dos Estados Unidos, a um custo muito alto, envolvendo tradução e uma série de procedimentos. Em menos de um mês, resolvemos o que poderia levar anos".
A oitiva foi feita por meio do aplicativo FaceTime, que possibilita o contato audiovisual online, o qual foi escolhido a partir da sugestão da própria testemunha, em razão da facilidade de realizar o procedimento pelo telefone celular. A cópia do documento de identidade da vendedora, exigida para juntada ao processo, foi enviada por correio eletrônico.
A audiência se desenvolveu sem problemas técnicos e processuais e alcançou o objetivo inicialmente pretendido. Com o encerramento da instrução, a sentença será publicada no próximo dia 12 de outubro. (Proc. nº 0000413-66.2014.5.09.0965 – com informações do TRT-9 e da redação do Espaço Vital).

[Fonte: www.espacovital.com.br]

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