A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) trata-se da última
declaração de Imposto de Renda, Pessoa Física, que o cidadão brasileiro
ou estrangeiro residente no Brasil deve fazer quando decide morar
definitivamente no exterior.
A declaração deverá ser feita entre o primeiro dia útil do mês de
março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte
ao da saída, quando o cidadão saiu em caráter permanente.
Assim, quem sair definitivamente do Brasil no ano de 2016, terá de
01 de março de 2017 até o dia 28 de abril de 2017 para proceder ao
envio da Declaração.
A Declaração de Saída Definitiva deve ser realizada no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
Porém, se a condição de não residente ocorreu posteriormente, ou
seja, se o cidadão saiu em caráter temporário, mas depois fixou
residência definitiva no exterior, deve ter atenção ao mesmo período
para declarar a saída definitiva.
A diferença entre saída definitiva e temporária é que a saída
definitiva acontece quando a pessoa já tem a intenção de morar no
exterior por um tempo determinado ou indeterminado. A saída temporária,
por sua vez, acontece quando não há uma decisão prévia de deixar o País;
o cidadão viaja com a intenção de passar apenas alguns dias ou meses no
exterior, mas depois acaba decidindo permanecer.
A relevância de se fazer a Declaração de Saída Definitiva do País é
devido à apuração do Imposto de Renda a ser pago, tendo em vista que o
imposto é apurado mediante a utilização dos valores da tabela
progressiva mensal. Portanto, quando o cidadão declara a sua saída
definitiva o valor é calculado multiplicado pelos números de meses em
que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil.
Enquanto que, no caso de tributação de não residente, os rendimentos
recebidos de fontes situadas no Brasil sujeitam-se à tributação
exclusiva na fonte, ou no caso de ganhos de capital, à tributação
definitiva, a partir da data da saída definitiva do País.
Assim, caso a pessoa física que estiver obrigada até o dia 28 de
abril de 2017 a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País não o
fizer, estará sujeita a multa pelo atraso na entrega.
Entretanto, se a pessoa física estiver no exterior a serviço do
Brasil, como é o caso dos diplomatas, por exemplo, mantém-se a condição
de residente no Brasil, pelo que, neste caso, estão sujeita à
apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas
normas aplicáveis as demais pessoas físicas residentes no País.
Porém, um empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, não se
enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil,
devendo, neste caso, entregar a declaração.
(Vanessa C. Bueno)
(Patrícia Braga)
[Fonte: www.odireitosemfronteiras.com]
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