sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Troca da carta de condução para brasileiros em Portugal – texto atualizado

Brasil e Portugal são alguns dos países que aderiram à Convenção Internacional sobre o Trânsito Rodoviário. Isto significa que os brasileiros portadores de Carta Nacional de Habilitação (CNH) poderão trocar a mesma pela Carta de Condução portuguesa, sem que seja necessário prestar exames de condução. Do mesmo modo, os portugueses no Brasil poderão trocar sua Carta de Condução portuguesa pela habilitação brasileira.

Portanto, para os brasileiros em Portugal solicitarem a troca de Carta de Condução portuguesa, é preciso apresentar documento de identificação, tais como: autorização de residência; cartão do cidadão; passaporte que contenha o visto de estudo, de trabalho ou de estada temporária; número de identificação fiscal; e habilitação brasileira original e válida para que seja feita a troca.

Para além dos documentos mencionados, é preciso juntar atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, o qual confirme boas condições de saúde. Este requisito é válido para os condutores de todas as categorias.

Todavia, condutores do Grupo 2 – tais como condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e de transporte escolar – devem juntar ainda o certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercídio da sua profissão.

Além disso, também é preciso apresentar uma declaração de autentidade do documento CNH, este documento atualmente pode ser requerido no Consulado Geral do Brasil em Portugal, em Lisboa, no Porto e em Faro.

Para este efeito, é necessário fazer um agendamento no setor de atos notariais do consulado, e apresentar original e cópia da sua CNH e do seu documento de identificação brasileiro.

A declaração é emitida na hora, caso não haja nenhuma restrição perante o DETRAN, emissor da CNH.

Depois de reunir todos os documentos, o pedido da troca da CNH brasileira para a Carta de Condução portuguesa pode ser solicitado nos balcões de atendimento do IMT. O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.

Atualmente, no momento da entrega dos documentos é efetuada a captura da assinatura e da fotografia por webcam.

Por fim, cabe ressaltar que a Convenção Internacional sobre o Trânsito Rodoviário, além de facilitar a troca da Carta de Condução entre os cidadãos dos países signatários – entre eles, Portugal e Brasil – também permite o uso da Carta de Condução nestes países por um período de até 6 meses, sem necessidade de troca. A troca efetiva da Carta de Condução somente é possível para os cidadãos que estejam residindo nos países aderentes a Convenção por um período superior aos 6 meses.

Escrito por Vanessa C. Bueno


[Fonte: www.odireitosemfronteiras.com]

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