O ministro de um tribunal superior – bem acompanhado – vai jantar em um restaurante (da moda!) na capital federal de seu país.
Discretamente enrolada, leva uma garrafa de abençoado vinho francês, da região de Bordeaux. Pede, então, ao garçom que “dê uma leve refrescada” no tinto e que traga a bebida à mesa em dez minutos.
Assim acontece. Refeição saborosa, companhia agradável, papo tranquilo, vinho de qualidade suprema. Na hora da conta, um dos itens surpreende o douto cliente: “Rolha, R$ 100”.
Ele protesta.
Chega o maître que explica, gentilmente, que “esta é a praxe da casa”, mas que não cobraria porque não houvera a prévia informação ao cliente.
Um mês depois, o ministro volta ao mesmo restaurante e chega com duas garrafas de um vinho italiano, já abertas. Ao reencontrar os mesmos garçom e maître, o cliente sentencia - sem contraditório - em julgamento antecipado: “Agora vocês não vão podem me cobrar a rolha”.
E assim acontece: para evitar qualquer tipo de confusão no ambiente sofisticado, o maître concorda diplomaticamente: “Fazemos tudo para agradar sempre os nossos excelentíssimos clientes”.
Jurisprudência criada...
[Fonte: www.espacovital.com.br]

Sem comentários:
Enviar um comentário