Norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a
vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico
veterinário
A partir de agora, cães e gatos terão passaporte para trânsito
nacional e internacional. As regras para emissão do documento estão em
instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada na edição
desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial da União.
O
passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter
informações como nome completo e endereço do proprietário; nome,
espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal;
além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob a
pele do bicho.
A norma estabelece que no documento também
deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico
realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não
será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecer a foto em
tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito
no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como
documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de
reciprocidade.
A perda ou extravio do passaporte deverá ser
registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente
às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será
concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em
território nacional ou no exterior e importados definitivamente para o
Brasil.
O ingresso de cães e gatos oriundos de países que
não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o
Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao
adotado no País, somente será autorizado quando os animais vierem
acompanhados de certificado veterinário internacional.
[Fonte: www.estadao.com.br]
Sem comentários:
Enviar um comentário