Por JOTABÊ MEDEIROS
O cantor João Gilberto sofreu esta semana a segunda
derrota em sua tentativa de tirar das livrarias uma biografia não
autorizada sua, João Gilberto, de Walter Garcia, editada pela Cosac
Naify. Em 2012, o músico já tivera um pedido para suspender a publicação
do livro negado pela Justiça.
Na quinta-feira passada, a 9.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de
São Paulo negou a João Gilberto liminar de busca e apreensão do volume
nas livrarias. O papa da bossa nova ainda terá de arcar com as custas e
honorários do processo.
O baiano argumentava que o livro de Garcia apresentava "conteúdo
ofensivo à imagem e intimidade, por meio de exposição não autorizada do
retrato pessoal do autor".
João Gilberto também vê "calúnia e difamação" no trabalho, dizendo
que o autor passa uma ideia de "homem displicente no cumprimento de suas
obrigações trabalhistas, de alguém que emite conceitos desfavoráveis a
outras figuras artísticas" e que João é "acometido de neurose obsessiva e
paranoia", desmoralizando-o.
O livro de Garcia, dividido em quatro partes, apresenta uma seleção
de entrevistas concedidas pelo cantor e depoimentos de pessoas próximas,
como Dorival Caymmi e Vinicius de Morais. Traz também ensaios e textos
críticos escritos especialmente para a edição, entre eles Caetano
Veloso, Mario Sergio Conti, José Miguel Wisnik e Lorenzo Mammì.
O juiz Valdir da Silva Queiroz Junior foi implacável em sua segunda
sentença do caso. O magistrado salienta que não analisa os supostos
danos que estariam sendo impostos ao autor pela obra, mas a legitimidade
do pedido de busca e apreensão de uma obra literária. "Entendo que não
(tem cabimento), porque a busca e apreensão de obras literárias se
caracteriza como censura, absolutamente inadmitida no ordenamento
jurídico brasileiro", escreveu.
"Recolher compulsoriamente obra literária para impedir que terceiros
tomem conhecimento do seu conteúdo é, salvo melhor juízo, censura, e não
pode ser admitida simplesmente porque a Constituição proíbe. A proteção
da honra e imagem do autor se faz, também por extração constitucional,
na forma da indenização, nada mais. É o que dispõe o art. 5, X da Carta
Magna. Jamais pela censura", diz Queiroz Júnior na sentença.
O juiz menciona o artigo 20 do Código Civil, o mesmo que embasou
decisões anteriores contrárias à publicação de biografias não
autorizadas, como Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César Araújo.
Decisões alicerçadas no Código Civil, no que diz respeito ao direito à
imagem, fizeram as editoras brasileiras passarem a recusar projetos de
biografias e condenou pesquisas importantes a jamais saírem das gavetas.
Atualmente, o artigo reza que "a divulgação de escritos, a
transmissão da palavra, ou publicação, exposição ou utilização da imagem
de uma pessoa poderão ser proibidas se lhe atingirem honra, boa fama ou
respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais". Em abril, foi
aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o
Projeto de Lei 393/2011, que muda essa disposição.
"O autor (João Gilberto) se finca no artigo 20 do Código Civil, mas
não se pode, obviamente, querer interpretar a Constituição a partir de
norma dela derivada. É o contrário que se faz presente, necessitando-se
da interpretação conforme ao texto da lei civil", afirma o juiz.
[Fonte: www.estadao.com.br]
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