Governo alega que medida 'protege a sociedade', mas organizações veem risco à liberdade de expressão

Protestos pós-eleições em Maputo, Moçambique, em 2025
Escrito por Tirso Sitoe
Organizações da sociedade civil em Moçambique, como o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), submeteram um documento ao provedor de Justiça contestando a constitucionalidade do Decreto n.º 48/2025, de dezembro de 2025, que estabelece mecanismos de controlo e possíveis bloqueios do acesso às redes de telecomunicações no país.
Segundo o portal Moz24h, a preocupação entre jornalistas e especialistas é que a medida possa ameaçar direitos como a liberdade de expressão, o acesso à informação e à comunicação, sobretudo em contextos de mobilização social ou tensão política. O questionamento surge num contexto ainda quente para o país dos conflitos após as eleições de 2024 — dados da Plataforma Decide, até outubro de 2025, apontaram 411 mortos e cerca de 7.200 detidos.
Ativistas e organizações cívicas argumentam que o decreto pode permitir restrições ao acesso à internet e às plataformas digitais — ferramentas cada vez mais centrais para a circulação de informação, organização de protestos e participação cívica. O texto aprovado permite ao Estado suspender os serviços de telecomunicações por até 48 horas, sem necessidade de ordem judicial, reporta a Deutsche Welle.
Ainda segundo organizações da sociedade civil, o decreto concede amplos poderes às autoridades para intervir nas redes de telecomunicações sob justificativas relacionadas à segurança nacional ou à manutenção da ordem pública.
Ao recorrer ao provedor de Justiça, as organizações solicitam uma análise sobre a compatibilidade do decreto com a Constituição da República de Moçambique e com os compromissos internacionais que reforçam o país em matéria de direitos humanos e liberdade de expressão.
Em março de 2026, o ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga, negou que a medida fosse uma restrição de direitos. Ele a defendeu como forma de proteger a sociedade em momentos críticos, reforçando a capacidade de o Estado de gerir situações de crise e de proteger infraestruturas críticas de telecomunicações.
Especialistas divergem na leitura
Especialistas consultados pelo GV sobre o decreto apresentam interpretações diferentes sobre seus possíveis impactos.
Um pesquisador, que pediu para não ser identificado por questões de segurança, lembra que várias democracias do mundo possuem mecanismos legais que permitem restrições temporárias às comunicações. Para o pesquisador, contextos políticos onde manifestações sociais são frequentemente interpretadas como ameaças à estabilidade podem tornar a aplicação desse tipo de legislação particularmente sensível. Ele pontua:
O que foi feito neste decreto é tentativa de legalizar toda e qualquer ação que o governo possa ter em uma situação de protesto social. Na França existe, no Brasil existe, nos Estados Unidos existe. Em qualquer parte em que exista alguma democracia, que chamamos a dita democracia consolidada, existem dispositivos estatais, governamentais, que limitam o acesso às comunicações, quando se entende que eles violam o direito de outras pessoas ou imposições em causa do próprio Estado. Não é o decreto o problema. O problema é como pode ser aplicado. O nosso problema é que não há tolerância. Tudo aquilo que parece ser protesto é visto como tentativa de subversão, tentativa de colocar em causa a ordem. É um problema histórico de governança e questão central na interpretação também do próprio decreto.
Já o ativista e jornalista Nadio Taimo ressalta que o decreto surge num momento em que o espaço cívico digital em Moçambique enfrenta pressões crescentes. Segundo ele, o acesso à internet tornou-se fundamental para a circulação de informação e para o exercício da liberdade de expressão. Taimo observa que muitos órgãos de comunicação social migraram para plataformas digitais devido aos costumes da imprensa tradicional, tornando o ambiente online um espaço importante para divulgação de notícias, debate público e mobilização social. Nesse contexto, possíveis bloqueios de acesso à internet poderiam significativamente limitar o acesso à informação.
Já temos uma expansão, uma onda crescente de jornais eletrônicos. Já não imprimimos jornais, devido aos custos. Migramos para a era digital, logo, há aqui um bloqueio de acesso à informação, e até o próprio espaço de opinião, de promoção da liberdade de expressão, pode ser limitado. Os órgãos de comunicação social são todos, a maior parte deles, do governo, e controlados, e nos é fechado o espaço cívico, o espaço físico, nas ruas, quando nos proíbem de realizar marchas.
O ativista acrescenta ainda que o decreto pode formalizar práticas que, segundo organizações da sociedade civil, já ocorreram anteriormente em momentos de tensão política:
Este documento é apenas uma formalização de uma intenção política de bloqueio da internet, que já vinha sendo aplicada, só que não havia uma formalização legal.
Casos antecedentes: protestos e controlo
O debate sobre o controlo das telecomunicações em Moçambique também está ligado a episódios anteriores de mobilização social. Em fevereiro de 2008 e setembro de 2010, protestos populares nas cidades de Maputo e Matola foram desencadeados pelo aumento do custo de vida, especialmente dos preços do transporte e de bens essenciais. Durante essas manifestações, telefones móveis e mensagens de texto foram amplamente utilizados para mobilizar e coordenar as ações. Em resposta, o governo da época promoveu medidas mais rigorosas de regulação das comunicações, incluindo a obrigatoriedade do registo de cartões SIM para todos os utilizadores.
Novos protestos voltaram a ocorrer em novembro de 2012, impulsionados principalmente por jovens que contestavam o aumento das tarifas do transporte semicoletivo urbano, conhecidos como chapa-100. A rápida intervenção das forças policiais em locais de maior concentração de manifestantes impediu que os protestos se expandissem.
Esses episódios ocorreram em momentos marcantes de reivindicação social da juventude moçambicana no período pós-independência (1975), refletindo frustrações relacionadas com desigualdades econômicas, desemprego e aumento do custo de vida num contexto de liberalização econômica. Nesse cenário, a cultura urbana também desempenhou um papel importante na expressão do descontentamento social. Artistas como o rapper Azagaia tornaram-se vozes influentes entre os jovens, com canções de crítica social amplamente difundidas em manifestações e plataformas digitais.
Tendência regional de bloqueios de internet
O debate em Moçambique não é uma situação isolada. Organizações internacionais de monitoramento digital documentaram diversos casos de interrupção da internet em países africanos nos últimos anos, frequentemente associados a processos eleitorais, manifestações populares ou conflitos internos. Em Angola e Guiné-Bissau, por exemplo, o bloqueio ou a restrição do acesso à internet tem sido utilizado por governos durante períodos de instabilidade política.
Organizações de direitos humanos e grupos de defesa da liberdade digital argumentam que os bloqueios limitam o acesso à informação, dificultam o trabalho de jornalistas e restringem a participação cívica, e especialistas em governança digital alertam que tais medidas podem ter impactos significativos não apenas no debate público, mas também nos meios de subsistência da população civil.
Apesar da entrada em vigor do decreto referido, em Moçambique, ainda não se registou a sua aplicação prática, o que dificulta avaliar os efeitos que ele poderá ter nas mãos do governo. Paralelamente, o Conselho Constitucional ainda não se manifestou sobre o posicionamento das organizações da sociedade civil quanto a uma eventual inconstitucionalidade do diploma, o que contribui para um cenário de incerteza jurídica e institucional.
[Foto: Wilson Thole - fonte: www.globalvoices.org]







