Nas suas conclusões,
o advogado-geral do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) considera que o
gigante da Internet norte-americano Google deve respeitar a legislação
europeia em matéria de proteção de dados pessoais, escreve o Tagesspiegel, precisando, contudo, que os seus utilizadores não gozam necessariamente do “direito a ser esquecido”.
O Google, que não é responsável pelos conteúdos dos sites de
terceiros, não é por conseguinte obrigado a apagar os dados pessoais
que aparecem nos resultados das pesquisas, mesmo que essa informação
seja datada e não vantajosa para as pessoas citadas. Este jornal alemão
recorda que
há anos que os defensores da proteção de dados pessoais estão em conflito com algumas empresas norte-americanas como o Google, o Facebook e a Apple, quanto ao facto de estas deverem respeitar a legislação europeia.
Até agora, essas empresas têm-se recusado a reconhecer o direito
europeu, alegando que as suas sedes se situam nos Estados Unidos. Neste
momento, o advogado-geral do TJE decidiu que a legislação nacional em
matéria de proteção de dados é aplicável quando as empresas estabelecem
uma sucursal ou uma filial num Estado-membro.
Para La Vanguardia,
“a UE dá razão ao Google no conflito sobre o direito a ser esquecido”,
porque o advogado-geral do TJE comparou a eliminação de determinados
conteúdos do Google a “uma forma de censura do conteúdo publicado”. Este
diário de Barcelona explica que, com esta decisão, o gigante
norte-americano da Internet “ganhou o primeiro assalto”:
Proteger o direito a ser esquecido na Internet não é uma responsabilidade do Google nem de nenhum outro motor de busca na Internet, onde só tem cabimento em casos muito limitados, nos quais o conteúdo seja ilegal ou viole os direitos de propriedade intelectual, mas não no caso de um particular que pretenda apagar a sua pegada digital.
O caso foi submetido ao Tribunal em 2009 pela Agência Espanhola de
Proteção de Dados (AEPD), depois de um cidadão espanhol, que encontrara
os seus dados pessoais num anúncio publicado pelo jornal La Vanguardia,
mais de dez anos antes, ter-se dirigido a ela sem sucesso. O referido
cidadão pedira-lhe que conseguisse que o Google retirasse os seus dados
pessoais, mas esta empresa norte-americana recusou-se a fazê-lo,
alegando que isso seria um atentado à liberdade de expressão.
O TJE, que não fica vinculado às conclusões do advogado-geral, deverá proferir a sua decisão nos próximos meses.
[Fonte: www.presseurop.eu]
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