terça-feira, 5 de março de 2013

INSS explica como obter benefícios dos acordos internacionais...



INSS oferece benefícios nos acordos com vários países, entre eles Portugal. 

Belo Horizonte - Os contribuintes da Previdência Social no Brasil que também tenham efetuado este tipo de contribuição nos países com os quais o país mantém acordos internacionais no setor de seguridade social podem requerer os benefícios oferecidos pelo órgão, inclusive aposentadoria, contabilizando todo o tempo de contribuição. Segundo fontes do órgão, o processo não é complicado.

No Brasil, os requerimentos são formalizados nas Unidades/Agências da Previdência Social, conforme a residência do requerente, e encaminhados ao Organismo de Ligação correspondente.

Feito isto, é montado o processo, que segue os trâmites burocráticos estabelecidos no acordo. A funcionária do setor de Acordos Internacionais da Previdência Social em Belo Horizonte, Rosa Malar, explicou em entrevista ao Portugal Digital que, uma vez montado o processo, é enviado ao país citado pelo contribuinte um formulário contendo as informações sobre as contribuições feitas no Brasil e solicitando que seja feito o mesmo em relação às contribuições efetuadas no outro país.


De acordo com ela, o processo é simples e tempo normal para a concessão do benefício é de aproximadamente três meses. Os documentos exigidos são: carteira de identidade, CPF, comprovante dos recolhimentos no Brasil e no outro país e comprovante de residência.

Quanto ao pagamento do benefício, ela explica que cada país responde pelo período que lhe compete.

Garantia de direitos

Os acordos internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de iniciativas do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.

Os acordos têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Eles estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando a modificação da legislação vigente no país. Cumpre a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável.

O Brasil mantém Acordos de Previdência Social com Argentina, Cabo Verde, Espanha, Grécia, Chile, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Uruguai e Portugal.

Serviços previstos
Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios do Regime de Previdência Social, conforme especificado em cada acordo, relativamente aos eventos: incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária); acidente do trabalho e doença profissional; tempo de serviço; velhice; morte e reabilitação profissional.

 

Hélia Ventura

[Fonte: www.brasilportugal.org.br]

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