Por Carlos Pinheiro
O advogado-geral da União Europeia (UE) confirmou esta quinta-feira o direito de as bibliotecas digitalizarem obras que façam parte da sua coleção para as colocarem à disposição dos utilizadores através de terminais destinados para o efeito.
O advogado esclareceu, no entanto, que o direito comunitário não permite aos utilizadores armazenar o livro digitalizado num dispositivo de memória USB e usar a cópia fora dos postos de leitura eletrónica. Nos próximos meses, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deverá tomar a decisão final, que coincide com a opinião do jurista em 80% dos casos.
[Fonte: lerebooks.wordpress.com]
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